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RESOLUÇÃO Nº 4/2016

INSTITUI O DIPLOMA DE ATIRADOR DE DESTAQUE DO TIRO DE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

05/04/2016 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/04/2016 - ED. Nº 127 - PÁG. Nº 4

(INSTITUI O DIPLOMA DE ATIRADOR DE DESTAQUE DO TIRO DE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído o Diploma de Atirador de Destaque do Tiro de Guerra a ser outorgado a um dos integrantes da turma de atiradores matriculados no Tiro de Guerra deste Município.

Art. 1º Fica instituído o Diploma de Atirador de Destaque do Tiro de Guerra a ser outorgado aos três primeiros colocados da turma de atiradores matriculados no Tiro de Guerra deste Município.(Redação dada pela Resolução 5/16, de 03.05.2016)

Art. 2º O Atirador de Destaque do Ano será escolhido pelo Tiro de Guerra do Município, ao qual, encaminhará o seu nome e qualificação até o dia 1º de novembro de cada ano para a Câmara Municipal.

Art. 2º Os Atiradores de Destaque do Ano serão escolhidos pelo Tiro de Guerra do Município, ao qual, encaminhará seus nomes e qualificações até o dia 1º de novembro de cada ano para a Câmara Municipal.(Redação dada pela Resolução 5/16, de 03.05.2016)

Art. 3º A honraria será entregue pela Câmara Municipal ao homenageado, em Sessão Ordinária que deverá ocorrer anualmente no mês de novembro, em data a ser designada pela Presidência.

Art. 3º As honrarias serão entregues pela Câmara Municipal aos homenageados, em Sessão Ordinária que deverá ocorrer anualmente no mês de novembro, em data a ser designada pela Presidência.(Redação dada pela Resolução 5/16, de 03.05.2016)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 05 de abril de 2016.

Sergio Adriano Pereira

Presidente

Douglas Lisboa da Silva

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 05 de abril de 2016.

Maurilo Pimenta de Morais

Diretor Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 04/2016 de autoria da Mesa Diretora.