Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
O

RESOLUÇÃO Nº 3/2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

03/05/2010 OSVALDO CARVALHO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE MAIO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/05/2010

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada, no âmbito deste Poder Legislativo, a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo – FRENCOOP.

Art. 2º A FRENCOOP será constituída mediante a livre adesão dos, parlamentares com o objetivo de apoiar e incentivar o cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.

Parágrafo único. Após a constituição da FRENCOOP, será elaborada a sua forma de atuação.

Art. 3º As ações da FRENCOOP serão desenvolvidas, preferencialmente, através de atuações conjuntas com os seguintes sistemas de cooperativismo:

I – OCESP – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo;

II – SESCOOP/SP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo;

III – FRENCOOP/SP, instalada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 4º Os trabalhos da FRENCOOP serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da absoluta dos seus componentes.

Art. 5º As reuniões da FRENCOOP serão públicas, realizadas, periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas do sistema cooperativista, incluindo cooperados, trabalhadores empregados de cooperativas e empresários contratantes de cooperativas.

Art. 6º A FRENCOOP produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral.

Art. 7º Caberá à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENCOOP de que trata o artigo 1º desta Resolução, bem como a comunicação à FRENCOOP/SP de sua instalação neste Poder Legislativo.

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 03 de maio de 2010.

Osvaldo Carvalho

Presidente

Dra. Encarnação Manzano

1ª Secretária

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 03 de maio de 2010.

Jerônimo Figueira da Costa Filho

Diretor Jurídico Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 03/2010 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho.