RESOLUÇÃO Nº 3/2006
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES E DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE MATÉRIAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2006
(DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES E DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE MATÉRIAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal obrigada a encaminhar diariamente aos Vereadores cópia de toda e qualquer publicação efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado e, referente aos órgãos públicos da administração direta e indireta municipal, Poder Legislativo Municipal e de entidades conveniadas ou que recebam auxílios e subvenções municipais.
§ 1º O Presidente da Câmara Municipal poderá por Ato, delegar a funcionários a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 1º desta Resolução.
§ 2º A cópia a que se refere ao “caput” deste artigo será entregue nos gabinetes dos Vereadores.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de maio de 2006.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Osvaldo Carvalho da Silva
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de maio de 2006.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 02, do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.