RESOLUÇÃO Nº 5/2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a assinar convênio com instituições financeiras, visando oferecer linha de crédito – débito em hollerith, para servidores da Câmara e Agentes Políticos.
Parágrafo único. No convênio mencionado neste artigo, a Câmara não ficará responsável sob nenhuma forma, quanto a pagamentos relativos aos empréstimos efetivados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de agosto de 2005.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Osvaldo Carvalho da Silva
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de agosto de 2005.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 05/05, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.