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RESOLUÇÃO Nº 5/2005

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

15/08/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a assinar convênio com instituições financeiras, visando oferecer linha de crédito – débito em hollerith, para servidores da Câmara e Agentes Políticos.

Parágrafo único. No convênio mencionado neste artigo, a Câmara não ficará responsável sob nenhuma forma, quanto a pagamentos relativos aos empréstimos efetivados.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de agosto de 2005.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Osvaldo Carvalho da Silva

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de agosto de 2005.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 05/05, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.