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RESOLUÇÃO Nº 3/2001

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/04/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2001

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a firmar convênio com o Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal – Prodasen – com a finalidade de estabelecer a participação da Casa Legislativa no Programa Interlegis.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 16 de abril de 2001.

Antonio Carlos Camargo

Presidente

Sigmar Rizzatto

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 16 de abril de 2001.

Dr. Jerônimo Figueira da Costa Filho

Diretor Geral em Exercício