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RESOLUÇÃO Nº 1/1998

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

06/04/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 1998

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/98, que se refere ao processo nº 040 de 1998, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a pagar nos meses de fevereiro e março do corrente exercício, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 06 de abril de 1998.

Joaquim Miguel Nartins

Presidente em Exercício

Arnaldo José Santa Fé Trindade

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de abril de 1998.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral