RESOLUÇÃO Nº 1/1997
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/97, que se refere ao processo nº 016 de 1997, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 6,00% (seis por cento).
Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual previsto neste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 24 de fevereiro de 1997.
Giácomo Vitório Longo Roveri
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de fevereiro de 1997.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral