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RESOLUÇÃO Nº 1/1997

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.

24/02/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/97, que se refere ao processo nº 016 de 1997, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 6,00% (seis por cento).

Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual previsto neste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 24 de fevereiro de 1997.

Giácomo Vitório Longo Roveri

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de fevereiro de 1997.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral