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RESOLUÇÃO Nº 6/1995

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR ELPIDES FERREIRA DE JESUS.

17/08/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR ELPIDES FERREIRA DE JESUS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 05/95, que se refere ao processo nº 091 de 1995, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida, nos termos do inciso III, do Artigo 31, da Lei Orgânica do Município, licença deste Legislativo ao Vereador ELPIDES FERREIRA DE JESUS, no período de 01 de setembro a 31 de outubro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de setembro de 1995.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de agosto de 1995.

Americo Adauto Leva

Presidente

Arquimedes Neves

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de agosto de 1995.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral