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RESOLUÇÃO Nº 3/1993

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADOR, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (VEREADOR GIÁCOMO V. L. ROVERI)

24/09/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADOR, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (VEREADOR GIÁCOMO V. L. ROVERI)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 05/93, que se refere ao processo nº 101 de 1993, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida, nos termos do inciso III do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, licença deste Legislativo ao vereador GIACOMO VITÓRIO LONGO ROVERI, no período de 01 a 31 de outubro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1993.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 27 de setembro de 1993.

Ozório Casado

Presidente

Walter Ferreira da Costa

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de setembro de 1993.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria