RESOLUÇÃO Nº 1/1987
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 1987
(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/87, que se refere ao processo nº 70 de 1987, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Votuporanga o Conselho Legislativo, com o objetivo de proporcionar oportunidade para que a sociedade votuporanguense possa participar das discussões dos projetos polêmicos, principalmente aqueles que envolvam análises mais detalhadas e estudos mais intensos, opinando, sugerindo, criticando ou propondo alterações nos projetos que forem colocados a apreciação.
Art. 2º O Conselho Legislativo será formado por quinze membros, sendo que cada vereador poderá indicar, com total liberdade o seu representante, escolhido entre os cidadãos da comunidade.
Parágrafo único. Os membros indicados na forma deste Artigo, tomarão posse e receberão seus diplomas, em Sessão da Câmara Municipal, marcada pelo Presidente.
Art. 3º A mesa da Câmara elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, da promulgação desta Resolução, o regulamento de funcionamento do Conselho Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 09 de março de 1987.
Milton José Lisboa
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 09 de março de 1987.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria