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RESOLUÇÃO Nº 12/1982

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

29/11/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/82, que se refere ao processo nº 333 de 1982, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 04 (quatro) salários-mínimos, mensais, e com vigência de até 12 (doze) meses.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.02.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1983.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982.

Prof. Ederval Antonio Gregório

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete