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RESOLUÇÃO Nº 4/1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE REAL.IZAR PERMUTA DE BEM MOVEL.

14/04/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 1980

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE REAL.IZAR PERMUTA DE BEM MOVEL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de Resolução nº 5/80, que se refere ao processo nº 148 de 1980, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a permutar um aparelho radio-gravador cassete, marca Semp-Toshiba - RT-61OO, FM, AM, adquirido pelo valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), conforme licitação constante do processo interno nº 14/80, convite nº 3/80, por um gravador tipo profissional, marca Sony Tapecorder TC-1O5, série 52.000, de propriedade da Fundação Educacional de Votuporanga, avaliado em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), oferecido em atendimento a licitação constante do processo interno nº 12/80, convite nº 2/80.

Art. 2º A Presidência da Câmara providenciará, dentro do prazo de dez dias, o respectivo contrato de permuta, a ser assinado por ambas as partes.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 14 de abril de 1980.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de abril de 1980.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete