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LEI ORDINÁRIA Nº 1.755/1979

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1753, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.

13/11/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.755, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1753, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº 1.753, de 31 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão ao asfaltamento do trecho final da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, e em prolongamento desta, abertura e asfaltamento da Avenida dos Imigrantes."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de novembro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor