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RESOLUÇÃO Nº 14/1978

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDENCIA DA EDILIDADE, PARA O ANO DE 1979.

04/12/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDENCIA DA EDILIDADE, PARA O ANO DE 1979.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 13/78, que se refere ao processo nº 495 de 1978, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, instituída pela resolução nº 4/77, de 22/08/77, é fixada para o ano de 1979, em importância mensal igual a metade da percebida pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto-Legislativo nº 6/76, de 13/09/76.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta da dotação própria, consignada em orçamento.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a 1º fevereiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 04 de dezembro de 1978.

José Nunes Pereira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de dezembro de 1978.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete