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RESOLUÇÃO Nº 6/1978

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR URBANO DOIMO, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE ORDEM PESSOAL.

29/05/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 1978

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR URBANO DOIMO, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE ORDEM PESSOAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 6/78, que se refere ao processo nº 199 de 1978, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao Sr. Vereador URBANO DOIMO, uma licença de trinta dias, a partir de 1º de junho de 1978, para tratar de assuntos de ordem pessoal.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 29 de maio de 1978.

José Nunes Pereira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de maio de 1978.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete