RESOLUÇÃO Nº 7/1975
DISPÕE SOBRE ANOTAÇÃO DE PRECEDENTE REGIMENTAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE MAIO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ANOTAÇÃO DE PRECEDENTE REGIMENTAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/75, que se refere ao processo nº 296 de 1975, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do artigo 274, do Regimento Interno, fica anotado para constituir precedente, o seguinte:
a) somente através de Requerimento motivado e subscrito por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, a Mesa aceitará sugestões concernentes a destituição ou substituição de representantes externos deste Poder Legislativo, em Comissões ou entidades.
Art. 2º Ficam sem qualquer efeito, os Requerimentos nºs 111 e 112/C/75, aprovados em Sessão Ordinária do dia 05/05/75.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 26 de maio de 1975.
Dr. D.S. Viana Filho
Presidente
Alzimiro Brantis
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de maio de 1975.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria