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RESOLUÇÃO Nº 5/1973

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO SR. ANGELO GEROTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14/05/1973 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 1973

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO SR. ANGELO GEROTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/73, que se refere ao processo nº 235 de 1973, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao Sr. Angelo Geroto, servidor da Prefeitura, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), mensais.

Art. 2º A gratificação constante do artigo anterior correrá por conta da verba 31.30.00 – Serviços de Terceiros – 08 – outros serviços.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1973.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 14 de maio de 1973.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente

Antonio Tromboni

Secretário em Exercício

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de maio de 1973.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria