RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 1972
(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 18/C/72, que se refere ao processo nº 39 de 1972, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. Vereador Noé Gabriel de Oliveira, uma licença pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tratamento de saúde.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 27 de março de 1972.
Luiz Garcia de Haro
Presidente
Valdir Gonçalves de Lima
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de março de 1972.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria