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RESOLUÇÃO Nº 1/1964

DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO MANDATO DE VEREADOR DO SR. CHRISTOVAM DE HARO.

06/04/1964 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 1964

(DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO MANDATO DE VEREADOR DO SR. CHRISTOVAM DE HARO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 2/64, que se refere ao processo nº 90 de 1964, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Nos termos da legislação vigente; e amparada na resolução do Brasil de afastar dos cargos eletivos ou administrativos oficiais, a Câmara Municipal de Votuporanga sem qualquer sentido de ódios ou de vinganças descabidas, declara cassado o mandato do vereador CHRISTOVAM DE HARO, cuja posição ideológica ficou manifestamente incompatível com os novos rumos da democracia brasileira.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, ficando convocada a Edilidade para eleger o seu novo Presidente.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de abril de 1964.

Octávio Viscardi

Vice-Presidente em Exercício

Fleury Angelo Cecchini

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de abril de 1964.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria