RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL LOCAL..)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/63, que se refere ao processo nº 110 de 1963, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio e a representação do sr. Prefeito Municipal de Votuporanga são fixados, respectivamente em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de verba própria, consignada anualmente em orçamento.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 1963.
Christovam de Haro
Presidente
Antonio Pagliarani
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de novembro de 1963.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria