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RESOLUÇÃO Nº 9/1963

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL LOCAL..

18/11/1963 JOÃO DOIMO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL LOCAL..)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/63, que se refere ao processo nº 110 de 1963, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O subsídio e a representação do sr. Prefeito Municipal de Votuporanga são fixados, respectivamente em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mensais.

Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de verba própria, consignada anualmente em orçamento.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de novembro de 1963.

Christovam de Haro

Presidente

Antonio Pagliarani

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de novembro de 1963.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria