RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL LOCAL..) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/63, que se refere ao processo nº 110 de 1963, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio e a representação do sr. Prefeito Municipal de Votuporanga são fixados, respectivamente em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mensais. Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de verba própria, consignada anualmente em orçamento. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de novembro de 1963. Christovam de Haro Presidente Antonio Pagliarani 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de novembro de 1963. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria