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LEI ORDINÁRIA Nº 804/1966

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.300.000,00.

13/10/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 804, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.300.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito na importância de CR$ 11.300.000 (onze milhões e trezentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

9 LANÇADORIA

3.1.2.0.0.3 – MATERIAL DE Consumo

Artigos de expediente..........CR$ 3.000.000

13 SERVIÇOS DE TRANSITO

3.1.2.0.0.5 – Material de Consumo

Aquisição de materiais de consumo.................CR$ 1.200.000

3.1.3.0.0.5 – Serviços de Terceiros

Pintura de placas de trânsito e outros serviços.....CR$ 500.000

16 DIVERSOS

3.1.4.0.1.9 – Encargos Diversos

Despesas Imprevistas.CR$ 500.000

18 CONSTR. E CONS. RODOVIAS

3.1.1.1.4.9 - Pessoal Civil – variável diaristas.................CR$ 1.500.000

19 FABRICA DE TUBOS , GUIAS E SARJETAS

3.1.1.1.5.9. – Pessoal Civil - variável

diaristas....................CR$ 1.500.000

38 RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS

3.1.1.1.9.5 - Pessoal variável

Diaristas............................CR$ 2.500.000

23 ESCOLAS MUNICIPAIS

3.1.4.0.6.1 Encargos Diversos

III – Merenda escolar......................CR$ 1.000.000

33 DIVERSOS

3.2.1.5.8.9 - Transferências Correntes

Aviamento de receitas, transporte de doentes, raio X, internamento e outras despesas.....CR$ 300.000

Art 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até 31 de agosto de 1966.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal