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LEI ORDINÁRIA Nº 1.256/1971

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.600,00.

10/11/1971 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.256, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.600,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente credito, destina-se ao pagamento da diferença de vencimentos ao funcionários aposentados Sr. Marcelino Pires Bueno, no valor de CR$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte cruzeiros) e salário família do exercício de 1970, ao Sr. Rapahel Ferraiolo, no valor de CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros).

Art. 2º Para ocorrer com a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

6 SETOR DE EXPEDIENTE E REGISTROS

3.2.3.2.8.2 Pensionistas

01 – pensão a servidores aposentados.....R$ 1.600,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de novembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS