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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/1992

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE - PREFEITO PARA O PERÍODO DE 1993 A 1996.

22/06/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE - PREFEITO PARA O PERÍODO DE 1993 A 1996.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 07/92, que se refere ao processo nº 076 de 1992, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º A remuneração mensal do Prefeito Municipal, será o equivalente a remuneração fixada para o mesmo no mês de dezembro de 1992.

Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito será o equivalente a remuneração fixada para o mesmo no mês de dezembro de 1992.

Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º, deste Decreto Legislativo, serão reajustados mensalmente de acordo com o I.P.C. da FIPE do mês anterior.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.

Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 22 de junho de 1992.

ARNALDO JOSÉ SANTA FÉ TRINDADE

Presidente.

VANDERLEY MARTINS FERNANDES

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 1992.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor da Secretaria