DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/1992
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE - PREFEITO PARA O PERÍODO DE 1993 A 1996.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 1992
(DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE - PREFEITO PARA O PERÍODO DE 1993 A 1996.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 07/92, que se refere ao processo nº 076 de 1992, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A remuneração mensal do Prefeito Municipal, será o equivalente a remuneração fixada para o mesmo no mês de dezembro de 1992.
Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito será o equivalente a remuneração fixada para o mesmo no mês de dezembro de 1992.
Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º, deste Decreto Legislativo, serão reajustados mensalmente de acordo com o I.P.C. da FIPE do mês anterior.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.
Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 22 de junho de 1992.
ARNALDO JOSÉ SANTA FÉ TRINDADE
Presidente.
VANDERLEY MARTINS FERNANDES
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 1992.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor da Secretaria