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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/1977

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO.

26/09/1977 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 5/77, que se refere ao processo nº 470 de 1977, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, para o exercício de 1978, será fixada em metade da representação do Prefeito.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto legislativo, correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento.

Art. 3º Este decreto legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 26 de setembro de 1977.

José Nunes Pereira

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de setembro de 1977.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete