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LEI COMPLEMENTAR Nº 369/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEIAA.

14/11/2017 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/11/2017 - ED. Nº 517 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEIAA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo objetivando a adesão do Município ao Sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento – SEIAA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

FLÁVIO AUGUSTO PIACENTINI JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.