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RESOLUÇÃO Nº 1/1973

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/02/1973 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973

(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 1/73, que se refere ao processo nº 6 de 1973, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica expressamente proibido o uso de bens e serviços desta Edilidade, por terceiros, sem prévia autorização escrita.

Art. 2º A Mesa desta Casa expedirá os atos necessários ao cumprimento exato desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 12 de fevereiro de 1973.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente

José Nunes Pereira

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 12 de fevereiro de 1973.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria