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LEI COMPLEMENTAR Nº 263/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 263/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 22/05/2014
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 01 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

6 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 22 DE MAIO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/05/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 01 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam inclusos os §§ 4º e 5º no artigo 29 da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 30 de novembro de 2007.

“Art. 29 .....

I – .....

II – .....

§ 1º .....

§ 2º .....

I – .....

II – .....

III – .....

§ 3º .....

§ 4º Enquanto não houver, por parte da Prefeitura, o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, os débitos referentes ao IPTU serão de responsabilidade do loteador, mesmo que estes já tenham sido comercializados.

§ 5º O lançamento do IPTU, no caso de novos loteamentos a serem aprovados pela Prefeitura, deverá obedecer às disposições contidas no § 4º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu Emenda nº 02 de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.