LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 22 DE MAIO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/05/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 01 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam inclusos os §§ 4º e 5º no artigo 29 da Lei Complementar nº 87, de 01 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 30 de novembro de 2007. “Art. 29 ..... I – ..... II – ..... § 1º ..... § 2º ..... I – ..... II – ..... III – ..... § 3º ..... § 4º Enquanto não houver, por parte da Prefeitura, o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, os débitos referentes ao IPTU serão de responsabilidade do loteador, mesmo que estes já tenham sido comercializados. § 5º O lançamento do IPTU, no caso de novos loteamentos a serem aprovados pela Prefeitura, deverá obedecer às disposições contidas no § 4º deste artigo.” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento Esta lei sofreu Emenda nº 02 de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.