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LEI ORDINÁRIA Nº 7.042/2023

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DIA DO NASCITURO

05/12/2023 CABO RENATO ABDALA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.042, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 5

(INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DIA DO NASCITURO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Votuporanga o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas, a critério do Poder Executivo, atividades educativas, promoções de palestras, iniciativas, ações, eventos, campanhas e afins.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 107/2023 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala, da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu Emenda Modificativa nº 01 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala.