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LEI ORDINÁRIA Nº 691/1965

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PARA OBRIGAR UMA COMPANHIA DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SP, A SER INSTALADA NA CIDADE.

29/09/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 691, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PARA OBRIGAR UMA COMPANHIA DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SP, A SER INSTALADA NA CIDADE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por via amigável, um prédio localizado na Rua Bahia, 715 e construído numa área de 40m de frente, por 40m da frente aos fundos, totalizando 1.600m², fazendo esquina com a Rua Tiete, constante das datas 4 e 5 da quadra 46, de propriedade de D. Risoleta Vendramini, e seu marido.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo se destinará a abrigar uma companhia da Força Pública do Estado de São Paulo, que será instalada em Votuporanga.

Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 15.396.000 (quinze milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros).

Parágrafo único. Da importância de que trata o artigo 2º, CR$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) destinam-se a aquisição do imóvel propriamente dito, e CR$ 7.396.000 (sete milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), às despesas com reforma, aquisição de móveis e utensílios, transcrição do título de propriedade, certidões de ônus hipotecário, negativas judiciais, registro de escritura e outras despesas, inclusive as com o pagamento de imposto sobre recolhido e pago em nome dos transmitentes, correrá por conta exclusiva do poder executivo.

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total das seguintes verbas orçamentárias:

3

3.111.0.3 – III salários Contratados.....CR$ 840.000-5

5

3.1.3.0.0.3. – III Manutenção Linha Tiro.....CR$ 1.000.000-6

6

3.1.1.1.0.3 – II Vctos. 1 escriturário padrão E –Classe 1.....CR$ 540.000-6

6

3.1.1.1.0.3 – IV -Vctos. 1 escriturário Padrão F – Classe 1.....CR$ 552.000

6

3.1.1.1.0.3 – V – Vctos. 1 motorista Padrão –A Classe 1.....CR$ 504.000

6

3.1.1.1.0.3 – IX – Substituições e serviços extraordinários.....CR$ 200.000-21

3.1.2.0.5.9 – I – Aquisição de matéria prima para serraria.....CR$ 1.000.000-23

4.1.1.1.6.1 – estudos e projetos para construção e parques infantis.....CR$ 500.000-23

4.1.1.5.6.1 – Construção de parques infantis e unidades escolares.....CR$ 5.000.000-23

4.2.1.0.6.1 – aquisição de terrenos para construção de parques infantis.....CR$ 4.000.000-35

3.1.1.1.9.3 – Diaristas.....CR$ 480.000

35

3.1.1.1.9.3 – Diaristas.....CR$ 480.000-40

3.1.1.1.9.8 – II salários de contratados.....CR$ 300.000

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de setembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal