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LEI ORDINÁRIA Nº 6.732/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTEMPLAR 80 (OITENTA) PROJETOS CULTURAIS NO VALOR DE R$625,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) CADA ATRAVÉS DO PROJETO JUNTOS PELA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/07/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.732, DE 8 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/07/2021 - ED. Nº 1423 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTEMPLAR 80 (OITENTA) PROJETOS CULTURAIS NO VALOR DE R$625,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) CADA ATRAVÉS DO PROJETO JUNTOS PELA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contemplar 80 (oitenta) projetos culturais, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) cada, através do projeto “Juntos pela Cultura”, tendo como objetivo fomentar e difundir a produção cultural de Votuporanga/SP, utilizando como mecanismo as redes sociais.

Art. 2º Para a seleção dos projetos, será publicado Edital de Chamamento Público, onde estarão contidas as regras e especificações necessárias para habilitação dos interessados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.