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LEI ORDINÁRIA Nº 6.727/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2021.

05/07/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.727, DE 5 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/07/2021 - ED. Nº 1420 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2021.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2021, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM

R$

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

12.000,00

01

Lar Beneficente Celina

12.000,00

01

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

12.000,00

01

Lar Frei Arnaldo

12.000,00

01

Centro Social de Votuporanga

12.000,00

01

Casa da Criança de Votuporanga

12.000,00

01

Associação Beneficente Caminho de Damasco

12.000,00

01

AFUPACE – Recanto Tia Marlene

12.000,00

01

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV

12.000,00

01

Associação Beneficente Irmã Elvira

12.000,00

01

Comunidade São Francisco de Assis

12.000,00

01

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina De Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo