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LEI ORDINÁRIA Nº 6.716/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, PROVENIENTES DO PROGRAMA LEÃO SOLIDÁRIO, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE, PÓS HOSPITALIZAÇÃO AOS IDOSOS ASSISTIDOS PELO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA EM DECORRÊNCIA DO COVID 19.

26/05/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.716, DE 26 DE MAIO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2021 - ED. Nº 1394 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, PROVENIENTES DO PROGRAMA LEÃO SOLIDÁRIO, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE, PÓS HOSPITALIZAÇÃO AOS IDOSOS ASSISTIDOS PELO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA EM DECORRÊNCIA DO COVID 19.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do programa Leão Solidário, com a finalidade de prestação assistencial de saúde, pós hospitalização aos idosos assistidos pelo serviço de fisioterapia em decorrência do Covid-19.

Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.