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LEI ORDINÁRIA Nº 6.690/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO REFERENTE A VALORES DO IMPACTO DA PANDEMIA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO ANO DE 2020

31/03/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.690, DE 31 DE MARÇO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2021 - ED. Nº 1352 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO REFERENTE A VALORES DO IMPACTO DA PANDEMIA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO ANO DE 2020)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com a Empresa de Transporte Público Municipal Expresso Itamarati S/A,parcelamento do valor do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, no ano de 2020, referente aos meses de julho a dezembro, no total de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), em trinta parcelas sem juros, no valor de R$ 17.466,66 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis mil reais e sessenta e seis centavos) cada.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo