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LEI ORDINÁRIA Nº 6.686/2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER A TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, VALORES EM ESPÉCIE, E/OU SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE MONTAGEM DE ESTRUTURA DE HOSPITAL DE CAMPANHA E TAMBÉM PARA OUTROS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS À POPULAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID 19

31/03/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.686, DE 31 DE MARÇO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2021 - ED. Nº 1352 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER A TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, VALORES EM ESPÉCIE, E/OU SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE MONTAGEM DE ESTRUTURA DE HOSPITAL DE CAMPANHA E TAMBÉM PARA OUTROS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS À POPULAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID 19)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação, sem encargos, valores em espécie, material de consumo, serviços de terceiros e equipamentos, com a finalidade de montagem de estrutura de Hospital de Campanha e também para outros atendimentos emergenciais à população em decorrência da Pandemia causada pela COVID-19.

Art. 2º A ofertas de doação serão feitas mediante proposta do doador, e instrumentalizadas através de processo administrativo, com a formalização de Termo de Doação a ser firmado entre as partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo