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LEI ORDINÁRIA Nº 1.060/1968

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 17.100,00 (DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS).

11/12/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 17.100,00 (DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial, na importância de NCR$ 17.100,00 (dezessete mil e cem cruzeiros novos).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das parcelas de outubro, novembro e dezembro, de 1968, dos convênios assinados com o departamento de Obras Públicas, da secretaria dos serviços de Obras Públicas do Estado de São Paulo, devidamente autorizado pelas Leis de nºs 994 e 995, de 08 de junho de 1968, para a construção de duas pontes sobre o Rio São José dos Dourados.

Art. 2º As despesas com a abertura do presente crédito, serão cobertas com o excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.

Art. 3º As despesas referentes ao crédito de que trata a presente lei, observará, segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 3 – despesas correntes – 32 – Transferências correntes: 32.93 – entidades estaduais: 32.93.42 – rodoviários.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD CORURIPE COSTA

Secretário Municipal