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LEI ORDINÁRIA Nº 6.547/2020

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO

05/05/2020 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.547, DE 5 DE MAIO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/05/2020 - ED. Nº 1127 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam isentos da tarifa de água e esgoto da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, os hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos do Município de Votuporanga/SP.

Parágrafo único. Esta lei terá vigência somente enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal nº 12.210, de 01 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Votuporanga -SP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de maio de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão