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LEI ORDINÁRIA Nº 731/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 731, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENOS, PARA ULTERIOR DE DESAPROPRIAÇÃO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para ulterior desapropriação amigável ou judicial, pelo Poder Executivo as seguintes áreas de terreno, abaixo relacionadas:
a) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua São Paulo, até a Rodovia Estadual Washington Luis, nesta cidade.
b) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua Bahia, até a rodovia estadual, nesta cidade.
c) Todas as matas naturais, de até um alqueire de terra, existente num raio de cinco quilômetros tendo como centro o marco zero desta cidade.
d) A desapropriação das ruas não implica e nem isenta os proprietários do cumprimento da lei que regulamenta os novos loteamentos.
Art. 2º Para a execução das letras “a” e “b” a municipalidade adotará as providências que achar conveniente e para a letra “c”, comunicará, por ofício, a polícia florestal solicitando plena vigência na execução da legislação federal específica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal