Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
D

LEI ORDINÁRIA Nº 6.461/2019

DISPÕE SOBRE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

01/11/2019 DR. ALI Tags: DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.461, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/11/2019 - ED. Nº 1004 - PÁG. Nº 7

(DISPÕE SOBRE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Poder Executivo promoverá a capacitação e a orientação para o enfrentamento de situações que exigem a prestação de primeiros socorros aos servidores públicos que tenham contato com crianças e adolescentes em suas atribuições.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir as ações necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo contínuo, por meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.

Art. 3º A realização dos objetivos, de que trata o art. 2º desta lei, será executada sem ônus financeiro ao Poder Executivo, mediante a celebração de convênios e colaboração técnica com instituições públicas e privadas.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 1º de novembro de 2019.

MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 1º de novembro de 2019.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 149/2019 de autoria do Vereador Ali Hassan Wanssa (Dr. Ali).