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LEI ORDINÁRIA Nº 6.130/2018

PROÍBE A OFERTA DE EMBUTIDOS NA COMPOSIÇÃO DA MERENDA DE ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

26/02/2018 MEIDÃO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/02/2018 - ED. Nº 589 - PÁG. Nº 1

(PROÍBE A OFERTA DE EMBUTIDOS NA COMPOSIÇÃO DA MERENDA DE ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio de merenda escolas e creches da rede pública municipal.

Parágrafo único. Entende-se como embutidos, os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos mais comercializados estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.

Art. 2º O Executivo fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários para alertar para os males para, a saúde de crianças de tais alimentos embutidos, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) após a sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 3/2018, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.