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LEI ORDINÁRIA Nº 588/1964

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

28/03/1964 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 588, DE 28 DE MARÇO DE 1964

(DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficará considerado feriados municipais em todo o Município de Votuporanga, os seguintes dias:

6/1 – Dia de Reis;

29/6 – Dia de São Pedro e São Paulo;

8/8 – Fundação da Cidade de Votuporanga;

15/8 – Assunção de Nossa Senhora;

12/10 – Dia de N.S. APARECIDA, Padroeira de Votuporanga;

1/11 – Dia de Todos os Santos;

8/12 – Dia da Imaculada Conceição;

Ascenção de Nosso Senhor e Corpus Christi.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de março de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria