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LEI ORDINÁRIA Nº 451/1961

DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.

09/10/1961 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 451, DE 9 DE OUTUBRO DE 1961

(DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado feriado municipal o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 09 de outubro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal