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LEI ORDINÁRIA Nº 5.860/2016

DISPÕE SOBRE COLETA SELETIVA OBRIGATÓRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E PODER LEGISLATIVO.

17/10/2016 JURANDIR BENEDITO DA SILVA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.860, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/11/2016 - ED. Nº 267 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE COLETA SELETIVA OBRIGATÓRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E PODER LEGISLATIVO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória a coleta seletiva de materiais recicláveis nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Poder Legislativo.

Art. 2º Os materiais coletados poderão ser destinados às cooperativas de catadores cadastradas pelos órgãos ambientais do Município ou às unidades do ECOTUDO.

Art. 3º A forma de coleta e destinação dos materiais seletivos a ser realizadas nos órgãos públicos mencionados no art. 1º desta lei será promovida de acordo com ato regulamentar a ser instituído pelas autoridades competentes.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após noventa dias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 17 de outubro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 120/2016 do vereador Jurandir Benedito da Silva.