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LEI ORDINÁRIA Nº 5.808/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/07/2016 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.808, DE 20 DE JULHO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2016 - ED. Nº 197 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de recuperação da estrada Vicinal VTG-040 – Adriano Pedro Assi, com 19,5km de extensão, no município de Votuporanga.

Art. 2º As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2016.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete