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LEI ORDINÁRIA Nº 5.727/2015

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA VIA SACRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FESTEJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

28/12/2015 JURANDIR BENEDITO DA SILVA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/12/2015 - ED. Nº 58 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA VIA SACRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FESTEJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal a “VIA SACRA”, como parte dos festejos da Semana Santa, a realizar-se anualmente na sexta-feira da Paixão de Cristo.

Art. 2º A apresentação da “Via Sacra” realizar-se-á na Concha Acústica ou em local que ofereça melhores condições para acomodar os espectadores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 201 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.