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LEI ORDINÁRIA Nº 539/1962

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.263.200,00.

20/12/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.263.200,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar, na importância de CR$ 1.263.200,00 (hum milhão duzentos e sessenta e três mil e duzentos cruzeiros).

Art. 2º O presente crédito se destina a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:

151.8.51.1 – Pessoal variável

Diaristas.....CR$ 2.700,00

161.8.64.1 – Pessoal variável

a) oficina de carpintaria.....25.300,00

b) Fabricação de Tubos e Guias.....45.200,00

171.8.69.1 – pessoal variável

diaristas.....445.000,00

221.8.81.1 – Pessoal variável

Diaristas.....11.000,00

251.8.82.1 – Pessoal Variável

Diaristas......360.000,00

252.8.82.1 – Pessoal Variável

Diaristas.....71.000,00

261.8.85.1 – Pessoal variável

Diaristas.....265.000,00

CR$ 1.263.200,00

Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria