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LEI ORDINÁRIA Nº 5.158/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.158/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 31/07/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.158, DE 31 DE JULHO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/08/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 40.460,00 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta reais), em até 06 (seis) parcelas, às entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES APROVADAS

Valor em R$

CEI Fonte Viva (creche)

7.000,00

CEI Irmã Elvira (creche)

11.400,00

CEI Irmão Mariano Dias (Creche)

9.600,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

9.660,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças
Especiais AFUPACE/Recanto Tia Marlene (Creche)

2.800,00

TOTAL

40.460,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário e os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo Federal através do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, no valor de R$ 40.46000 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta reais).

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão