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LEI ORDINÁRIA Nº 5.010/2011

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SAMBA.

18/11/2011 EMERSON PEREIRA Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.010, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/11/2011

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SAMBA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente dia 02 de Dezembro, que integrará o calendário oficial do município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0132/2011, de autoria do vereador Emerson Pereira.