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LEI ORDINÁRIA Nº 4.731/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 3192, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999.

18/02/2010 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.731, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 3192, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O percentual previsto no Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.192, de 06 de outubro de 1999, fica reajustado para 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de fevereiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0008/2010 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.